1 – Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura aduaneira internacional criada e mantida pela Organização Mundial das Alfândegas, usada como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação. Essa padronização de mercadorias por meio de códigos facilita as negociações comerciais e essa relação de códigos aduaneiros passou por uma atualização recentemente.
As mudanças acontecem a cada cinco anos e as últimas modificações entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 por meio da Resolução GECEX nº 272. A finalidade é melhorar ainda mais o conhecimento das mercadorias frente à classificação fiscal e possibilitar a classificação de novos produtos derivado de novas tecnologias. Vale destacar que depois do dia 1 de abril de 2022 as nomenclaturas anteriores não puderam mais ser utilizadas.
Já no Mercosul as alterações foram feitas na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), usada para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Também houveram mudanças no Portal Único de Comércio Exterior, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas plataformas internas como o Catálogo de Produtos e o Sistema Classif.
Segundo a Organização Mundial das Alfândegas, são 351 conjuntos de alterações importantes. Os setores com códigos que sofreram modificações, a pedido das próprias empresas, são:
- Agrícola, de alimentos e de tabaco;
- Químico;
- Madeireiro;
- Têxtil;
- Metais comuns;
- Máquinas e produtos elétricos e eletrônicos;
- Transportes;
- Outros setores.
A inserção de um código de classificação para veículos aéreos não tripulados (drones) é uma grande novidade, assim como uma subposição própria para smartphones e a inclusão de uma nova disposição para “kits de diagnóstico rápido de doenças e de procedimentos de cultura e terapia celular”.
Você pode consultar cada alteração de código ou descrição dos itens no documento oficial divulgado pela Organização Mundial das Alfândegas e as novas nomenclaturas no site da OMA. Esteja atualizado sobre as novas mudanças na classificação fiscal para evitar multas, taxas e penalidades.
2 – Prorrogação de Ex-Tarifários
Ex-Tarifário é a sigla comumente usada no comércio exterior que significa “Exceção Tarifária”. Isso acontece quando o governo concede uma redução no Imposto de Importação de itens que não são produzidos no Brasil ou quando a produção é insuficiente. Houve uma prorrogação de Ex-Tarifários de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Segundo a GECEX, “a Resolução GECEX 272/2021 manteve diversas alíquotas excepcionais de imposto de importação”. Elas ainda podem ser prorrogadas mais uma vez, até o dia 31 de dezembro de 2025.
3 – Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC)
As Decisões do Conselho do Mercado Comum regem as regras do Mercosul e aprovaram no final de 2021 algumas prorrogações de excepcionalidades nas tarifas aduaneiras de 2022. Também:
– A Decisão CMC 08/2021 prevê Alíquotas para bens de informática e telecomunicações até 2028 para a Argentina e o Brasil, entre 2029 e 2030 para o Uruguai e 2030 para o Paraguai;
– A Decisão CMC 08/2021 instituiu Regimes Especiais de Importação até 2030;
– A Decisão CMC 11/2021 definiu listas nacionais de exceção à Tarifa Externa Comum, de 2028 a 2030, conforme o país.
Essas são algumas das mudanças em destaque nas tarifas aduaneiras que percorrem o ano de 2023 e os que estão por vir. Fique atento para as novidades e prepare sua empresa. Fale com a nossa equipe: (11) 3641.7501 ou comercial@centaurea.com.br