Se você ainda não conhece os impostos de importação, não se preocupe. Abaixo, nós explicamos todos eles:

Imposto de importação

Também conhecido pela sigla II, o Imposto de Importação tem como função regular o comércio internacional.

A porcentagem que será cobrada do importador varia conforme o tipo de produto. Essa variação segue a Tarifa Externa Comum (TEC), presente na Nomenclatura do Mercosul (NCM).

Vale atentar para o fato de que alguns produtos possuem isenção do imposto: livros, alguns medicamentos, jornais, por exemplo.

ICMS

Esse é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Trata-se de um imposto estadual que incide sobre os bens importados, por isso, o valor da alíquota se diferencia conforme o estado. Em geral, as alíquotas chegam a até 25%, dependendo da mercadoria.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o próprio nome diz, incide sobre mercadorias industrializadas que chegam de outros países. Ele é gerado a partir do momento do desembaraço aduaneiro dos produtos no Brasil. Sua base de cálculo consiste do valor aduaneiro do item acrescido do montante do Imposto de Importação. A alíquota, por sua vez, varia conforme a mercadoria, podendo atingir os 20%.

PIS/PASEP-Importação

Os impostos Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) também incidem sobre a importação. Aqui estamos falando de impostos que são revertidos em financiamento de programas sociais do governo brasileiro.

Apesar de haver exceções previstas na legislação, as alíquotas desses impostos correspondem a 1,65%. A base de cálculo do PIS/PASEP-Importação é o valor aduaneiro mais o ICMS e o valor das contribuições em si.

COFINS-Importação

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim como o PIS/PASEP, esse imposto tem como objetivo subsidiar programas sociais, como saúde pública e previdência social, por exemplo. A alíquota da COFINS-Importação equivale a 7,6%, e a base do cálculo é a mesma utilizada para o PIS/PASEP.

COMO CALCULAR OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO

 A primeira coisa que você precisa ter em mente é que o cálculo dos impostos de importação é absolutamente necessário para fazer um planejamento financeiro. Além do valor das próprias mercadorias importadas e do frete, é preciso arcar com os custos dos encargos tributários previstos na legislação. Mas como, então, calcular os impostos de importação?

A base de cálculo representa o valor aduaneiro da importação que você irá realizar.

Segundo a Receita Federal, “o preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”. Ou seja, o valor aduaneiro compreende todos os gastos relativos à operação de importação das mercadorias, em não apenas os custos dos itens em si.

Frete, seguro internacional e armazenagem no porto fazem parte do valor aduaneiro.

Para fazer o cálculo dos impostos de importação, é preciso ter pleno conhecimento da legislação brasileira e da NCM. Só assim é possível fazer os cálculos corretamente, de acordo com o tipo de produto importado e o regime tributário que é aplicado a ele. Vale lembrar que a Receita Federal disponibiliza um simulador das importações. A ferramenta possibilita obter informação sobre o tratamento tributário e administrativo relativo a uma importação específica. Para realizar a classificação, é necessário ter em mãos o código NCM da mercadoria, o valor aduaneiro estimado e a moeda correspondente ao valor aduaneiro informado.