A Receita Federal disponibilizou a consulta pública para mudanças e alterações no sistema de credenciamento de Radar e Comércio Exterior, com alterações importantes da IN do Radar/ Siscomex.
Segundo Alexandre Pesti, despachante aduaneiro da Pesti Inteligência Aduaneira e franqueado da Centaurea, a partir de 01 de Janeiro de 2021, a troca de modalidade as bases de cálculos poderão estar altas, pelo motivo da alta do dólar neste ano corrente.
Conheça as regras que serão aplicadas:
A Pessoa Física estará dispensada de habilitação se fizer a operação em seu próprio nome (hoje na prática já é assim, mas agora está regulamentado);
O prazo de inatividade, que hoje são 06 meses passará para 12;
Será oficializado a figura do Cadastrador, alguém com poderes delegado pelo responsável legal, para incluir/excluir pessoas do Radar da Empresa;
Os limites das operações (50 mil dólares/semestre, 150 mil dólares/semestre) na importação não haverá mudança;
A possível obrigatoriedade da apresentação da Licença de Funcionamento ou Alvará para sua devida comprovação da operacionalidade para troca de modalidade Limitada e Ilimitada em processos que façam necessárias dossiê eletrônico, alterando a IN através de O.S.;
A Receita poderá realizar auditorias nas empresas ou seja “Revisão de Ofício ou Compulsória” onde poderão haver diligências e solicitados documentos pertinentes para maior clareza de seus recursos.
Pesti reitera a informação com os valores aproximados para comprovação de ativo circulante 2020 e 2021: