Existem dois impostos que incidem sobre mercadorias importadas e exportadas: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). São impostos recolhidos na fase de desembaraço aduaneiro.
Em relação ao Imposto de Importação (II), a alíquota incidente é, geralmente, de 60%. Esse percentual recai sobre o valor declarado do produto, adicionados o frete e o seguro. É importante saber que são aplicados, além do II, outros tributos e taxas:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxa do Siscomex;
- Outras despesas.
Conforme a Portaria nº 156/1999, importações de encomendas internacionais que usam o modal aéreo podem ter alíquota reduzida em até 60% se não ultrapassarem o valor de três mil dólares.
Vale falar que produtos provenientes de nações que não integram a União Europeia (UE) devem pagar taxas aduaneiras. Dessa forma, cumprem-se as devidas formalidades e se pratica a prevenção contra a entrada de mercadorias ilegais no país. Existem, na verdade, dois tipos de taxas:
- Taxas de direitos aduaneiros:imposto cobrado pela UE sobre os produtos importados (são direitos aduaneiros que constituem receita da UE);
- Taxas alfandegárias:gastos relativos ao processo de desalfandegamento dos produtos (incluem-se, nessa categoria, os valores cobrados pela alfândega e os honorários de despacho aduaneiro, os gastos com armazenamento e manuseio, gastos com certificações e outros).
Os produtos de países que não fazem parte da UE, estão sujeitos a, pelo menos, dois tipos de tributos: direitos aduaneiros e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A depender da natureza do produto, a empresa poderá se ver na necessidade de assumir:
- Imposto Sobre Veículos (ISV), quando o produto importado é um veículo;
- Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), quando os produtos importados são bebidas alcoólicas, tabaco, bebidas com adição de açúcar ou outros edulcorantes, produtos energéticos e petrolíferos;
- Pagamento de direitos antidumping, cuja finalidade é conferir proteção contra operações desonestas, ou seja, a venda de produtos no exterior a preços mais baixos que os vigentes no mercado nacional.
Para o Imposto de Exportação, a alíquota é aplicada apenas sobre alguns produtos: peles e couro (9%); cigarros com tabaco e fumo (150%); leite, creme de leite e concentrados de açúcar (100%); armas, munições e suas partes e acessórios, sempre que o destino for a América do Sul (menos Chile, Equador e Argentina) e o Caribe.
A isenção do Imposto de Exportação é uma forma de estimular a economia brasileira, permitindo que as empresas ou pessoas físicas possam fazer negócios mais lucrativos com outros países.