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Exportação de alimentos: conhecer todas as regras e leis do setor é fator fundamental para o sucesso do negócio

– Embalagem

Informações básicas sobre o produto devem constar na embalagem no idioma do país de destino, para que o consumidor tenha acesso a todas informações do produto que está adquirindo. Símbolos referentes à fragilidade, resistência à umidade e do material utilizado para produção da embalagem também devem ser observados na apresentação do produto.

– Certidão de Exportação de Alimentos

A legislação brasileira para exportação exige um documento para autorizar a entrada de produtos importados no país de destino conhecido como Certidão de Exportação de Alimentos. Essa certidão pode ser exigida também para produtos que não necessitam de registro na Anvisa, caso seja solicitada pelo país importador.

– Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios

Já o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios, emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pode ser requerido voluntariamente e tem o objetivo de simplificar os procedimentos de fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios. Até o momento, apenas a Argentina tem esse acordo com o Brasil. (Quer exportar para a Argentina, temos um conteúdo especial sobre o tema, clique aqui: 5 dicas para começar a exportar para a Argentina)

– Radar

Outra exigência é o cadastramento no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O registro é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades de importação ou de exportação. Documentos de embarque de remessa e notas fiscais também devem ser observadas.

– Produção dos alimentos

O artigo n° 54 do Decreto-Lei nº 986/1969, estabelece que os alimentos destinados à exportação devem ser fabricados de acordo com as normas vigentes do país de destino, enquanto o artigo nº 55, aponta que a regra vale para “bebidas de qualquer tipo ou procedência, aos complementos alimentares, aos produtos destinados a serem mascados e a outras substâncias, dotadas ou não de valor nutritivo, utilizadas no fabrico, preparação e tratamento de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentos in natura”.

Estar atento às novas regras, tendências e leis do setor de alimentos brasileiro ou de qualquer país que seu produto tenha destino, é fundamental para garantir a continuidade da atividade de exportação. Quer ser um franqueado em Comércio Exterior? Fale com a gente., é verdade! Podemos te ajudar! (11) 3641.7501 ou comercial@centaurea.com.br