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    Atenção as alterações à documentação necessária para o transporte de mercadorias para fora ou dentro do Brasil

    Entrou em vigor no dia 01 de janeiro deste ano, a edição 64 do Manual de Mercadorias Perigosas da IATA. Nesta revisão, a Agência Brasileira de Aviação Civil (ANAC) solicitou a inclusão da Variação Estatal BRG 05, que se aplica exclusivamente ao Brasil e estabelece uma alteração à documentação necessária para o transporte de mercadorias originárias, em trânsito ou que tenham como destino o território brasileiro. Em função disso, agora os clientes são responsáveis por fornecer, para além de todos os outros documentos exigidos para o transporte, um Certificado de Aprovação de Embalagem antes da aceitação da carga. Os documentos que devem ser anexados ao embarque são, portanto, os seguintes:

    – Se a embalagem tiver sido fabricada no Brasil com uma marcação de especificação da ONU, a expedição deve incluir tanto o certificado de aprovação de embalagem ANAC relevante como a declaração de conformidade emitida pelo fabricante da embalagem.

    – Se a embalagem tiver sido fabricada fora do Brasil com uma marcação de especificação da ONU, a expedição deve incluir o certificado de aprovação de embalagem relevante ou qualquer documento equivalente emitido por outras agências de aviação civil ou por qualquer outra autoridade nacional competente.

    Durante o processo de aceitação, o operador deve assegurar-se de que todos os documentos acima mencionados estão disponíveis, conforme necessário. Em caso de incumprimento, a ANAC pode aplicar as sanções previstas no Apêndice A do RBAC 175, que consideram sanções de 4.000,00 BRL até 10.000,00 BRL, além de enviar uma notificação e solicitar um Plano de Ação.