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Existem dois impostos que incidem sobre mercadorias importadas e exportadas: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). São impostos recolhidos na fase de desembaraço aduaneiro.
Em relação ao Imposto de Importação (II), a alíquota incidente é, geralmente, de 60%. Esse percentual recai sobre o valor declarado do produto, adicionados o frete e o seguro. É importante saber que são aplicados, além do II, outros tributos e taxas:
Conforme a Portaria nº 156/1999, importações de encomendas internacionais que usam o modal aéreo podem ter alíquota reduzida em até 60% se não ultrapassarem o valor de três mil dólares.
Vale falar que produtos provenientes de nações que não integram a União Europeia (UE) devem pagar taxas aduaneiras. Dessa forma, cumprem-se as devidas formalidades e se pratica a prevenção contra a entrada de mercadorias ilegais no país. Existem, na verdade, dois tipos de taxas:
Os produtos de países que não fazem parte da UE, estão sujeitos a, pelo menos, dois tipos de tributos: direitos aduaneiros e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A depender da natureza do produto, a empresa poderá se ver na necessidade de assumir:
Para o Imposto de Exportação, a alíquota é aplicada apenas sobre alguns produtos: peles e couro (9%); cigarros com tabaco e fumo (150%); leite, creme de leite e concentrados de açúcar (100%); armas, munições e suas partes e acessórios, sempre que o destino for a América do Sul (menos Chile, Equador e Argentina) e o Caribe.
A isenção do Imposto de Exportação é uma forma de estimular a economia brasileira, permitindo que as empresas ou pessoas físicas possam fazer negócios mais lucrativos com outros países.